STF Julga Responsabilidade das Redes Sociais

STF Julgará Responsabilidade das Redes Sociais sobre Publicações de Usuários

Nota: As imagens são meramente ilustrativas e, em sua maioria, geradas pelo MidJourney.

STF Julgará Responsabilidade das Redes Sociais sobre Publicações de Usuários

Hoje, as redes sociais são responsabilizadas apenas pelo que é publicado por seus usuários quando não cumprem ordens judiciais que determinam a remoção do conteúdo. Essa questão estará em pauta durante o julgamento marcado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (27). Os casos discutem a responsabilidade das plataformas em relação ao que os usuários compartilham.

Desde a sua sancionamento em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece direitos e deveres para a utilização da internet em solo brasileiro. De acordo com essa legislação, as redes sociais estão isentas de responsabilidades sobre o material compartilhado por terceiros, exceto quando decidem não atender a uma ordem judicial que exija a exclusão do conteúdo.

O artigo 19 do Marco Civil é um dos principais pontos a ser debatido durante o julgamento. Confira os casos que o STF irá analisar e que podem modificar as regras para redes sociais no Brasil:

  • Recurso do Facebook que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet;
  • Recurso do Google perguntando se provedores de serviços devem ser responsabilizados ao armazenar ofensas de usuários e se precisam monitorar o material previamente;
  • Ação do partido Cidadania que busca a proibição de decisões judiciais que suspendam plataformas.

O QUE DIZ O MARCO CIVIL DA INTERNET?

O artigo 19 menciona que sites e aplicativos só podem ser responsabilizados por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não agirem conforme a ordem judicial para remover o conteúdo. A lei também estabelece que as plataformas devem agir dentro do prazo e limites técnicos de seus serviços para realizar a remoção, respeitando as disposições legais.

A intenção por trás dessa regra é “assegurar a liberdade de expressão” e “impedir a censura”. Os provedores de conexão à internet, por sua vez, não podem ser responsabilizados por danos causados por conteúdos de terceiros, segundo o artigo 18.

CASOS SÃO ANTIGOS E CITAM ATÉ ORKUT

O Facebook, hoje conhecido como Meta, entrou com o recurso no STF em 2017 após uma decisão judicial que obrigou a plataforma a remover um perfil falso e fornecer dados sobre o computador utilizado para a criação da conta. A empresa argumentou que a responsabilidade de monitorar e remover conteúdo sem uma ordem judicial poderia resultar em censura e limitar a liberdade de expressão dos usuários.

Em 2017, o Google também apresentou um recurso relacionado a uma comunidade do antigo Orkut. Uma professora de ensino médio solicitou a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009, para disseminar conteúdo ofensivo. O Google se recusou a atender ao pedido, e a justiça determinou que a empresa poderia ser responsabilizada por isso. O Google, por outro lado, alega que remover a comunidade antes de uma decisão judicial violaria a liberdade de expressão.

A ação do partido Cidadania foi aberta em 2016 após um bloqueio do WhatsApp no Brasil por ordem judicial. O partido argumentou que essa medida viola a liberdade de comunicação e pediu que ações semelhantes fossem proibidas.

Felipe Massari

Visuailzer co-founder

Psicólogo e Neurocientista, especialista em Neuromarketing e Marketing Digital. Domina Engenharia de Prompts e Redes Neurais. Atua no Comercial e Vendas, unindo Ciência, Tecnologia e estratégia para criar soluções inovadoras e focadas em resultados para Empresas.

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