Segurança Digital para Crianças e Adolescentes: Nova Aprovação

Segurança Digital para Crianças e Adolescentes: Nova Aprovação

Nota: As imagens são meramente ilustrativas e, em sua maioria, geradas pelo MidJourney.

Aprovação de Projeto para Segurança Digital de Crianças e Adolescentes

A Comissão de Direitos Digitais do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto inovador que estabelece e amplia mecanismos de segurança para crianças e adolescentes na internet.

Com uma votação unânime de 9 a 0, a proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Isso, claro, se não houver nenhum recurso que demandasse votação no plenário principal do Senado.

Regras de Proteção nas Plataformas Digitais

Dentre os pontos destacados no texto, está a exigência de que as plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado. Isso implica que devem ser implementadas medidas para evitar danos aos usuários, além de permitir a responsabilização das empresas que falharem em suas obrigações.

Além disso, o projeto estipula que serviços de tecnologia terão que remover — sem a necessidade de ordem judicial — conteúdos que sejam identificados como exploração e abuso sexual infantil.

Medidas Gerais do Projeto

Outras regras presentes na proposta incluem:

  • Implantação de verificação de idade para restringir o acesso de menores a conteúdos pornográficos;
  • Proibição da venda das chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos;
  • Restrição na publicidade direcionada a crianças.

O projeto é abrangente e se aplica a todos os produtos ou serviços de tecnologia que sejam direcionados ou de provável acesso de crianças e adolescentes no Brasil, independentemente da origem.


Consequências do Não Cumprimento

Caso as regras não sejam seguidas, as empresas poderão sofrer penalidades que vão de multas até a proibição de operação do serviço no país.

Dever de Cuidado nas Plataformas

Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto reforça o dever de cuidado que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais precisam adotar.

Esse dever é um princípio jurídico que requer a implementação de medidas que evitem danos a terceiros, além de possibilitar a responsabilização em casos de omissões.

Conforme a proposta, as empresas de tecnologia que oferecem produtos voltados ou acessíveis a menores devem:

  • Prevenir ou mitigar a exposição a conteúdos de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
  • Restringir conteúdos de violência física, bullying virtual e assédio;
  • Desencorajar transtornos de saúde mental e automutilação;
  • Proibir a promoção de jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;
  • Evitar publicidades enganosas voltadas para menores.

As empresas também deverão realizar avaliações e gerenciamentos de risco para adaptar seus serviços à faixa etária adequada, além de implementar ferramentas que impeçam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios.

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Eduardo Azevedo

Visuailzer co-founder

Desenvolvedor com mais de 15 anos de experiência. Especialista em automações utilizando Inteligência Artificial, também atua em DevOps e Infraestrutura, desenvolvendo soluções inovadoras para otimizar processos e melhorar a eficiência de sistemas empresariais

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