STF Inicia Julgamento sobre Responsabilidade de Plataformas Digitais
Na quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que vai avaliar a responsabilidade de plataformas digitais quanto aos danos gerados por conteúdos irregulares provenientes de terceiros.
O cerne da questão envolve dois recursos que analisam a possibilidade de que redes sociais possam ser responsabilizadas por danos decorrentes de publicações de usuários, mesmo sem uma ordem judicial prévia para a remoção desses conteúdos.
Em outras palavras, discute-se se aplicativos podem ser condenados a pagar indenização por danos morais por não removerem postagens ofensivas, como discursos de ódio e fake news, antes de uma decisão formal da Justiça.
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Marco Civil da Internet em Foco
As discussões envolvem a aplicação de um dispositivo do Marco Civil da Internet. Essa legislação, que começou a vigorar em 2014, é considerada uma “Constituição” para o uso da internet no Brasil, estabelecendo princípios, direitos e deveres tanto para usuários quanto para empresas.
De acordo com um de seus artigos, as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos associados a conteúdos ofensivos se não tomarem ações para remover o material, após uma ordem judicial específica.
Como as Plataformas Devem Agir?
O destaque da discussão é sobre como as plataformas devem proceder frente a conteúdos gerados por usuários que violam direitos alheios, incitam o ódio ou espalham desinformação.
A Corte irá construir uma tese que será aplicada em futuros processos relacionados ao mesmo assunto nas instâncias inferiores do Judiciário.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem pelo menos 345 casos similares aguardando resolução no Supremo.
Desdobramentos do Julgamento
O julgamento se inicia com a apresentação de relatórios pelos relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Depois, as partes envolvidas no processo apresentam seus argumentos. Posteriormente, os votos dos relatores e dos demais ministros serão divulgados.